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REGISTRO DE MARCAS

O que é marca?

É todo sinal distintivo (palavra, figura, símbolo, etc.), visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos ou serviços de outros iguais, semelhantes ou afins de origens diversas, ou certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas e especificações técnicas, ou ainda os identifica como provindos de membros de determinada entidade.

REGISTRO DE PATENTES

O que é patente?

Às pessoas físicas ou jurídicas autoras de invenções de novos produtos ou de novos processos de fabricação, aperfeiçoamentos daqueles já existentes, ou mesmo de novas formas plásticas ornamentais aplicáveis a produto pré-existentes, a Lei da Propriedade Industrial assegura proteção ao direito de propriedade e uso exclusivo, por um determinado lapso temporal.

Tal proteção se dá com a concessão de patentes de invenção, de modelo de utilidade e de desenho industrial, e se exterioriza através da carta-patente, documento formal expedido pelo órgão público competente que descreve amplamente o objeto da proteção legal e as reivindicações para as quais se reconhecem tais direitos.

REGISTRO DE DIREITOS DE AUTORAIS

São direitos que visam proteger a autoria e a exclusividade na exploração comercial, por determinado lapso temporal, de toda obra intelectual oriunda das criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em quaisquer suportes, tangíveis ou intangíveis, conhecido ou que se venha a inventar, tais como as obras literárias, artísticas, arquitetônicas, cientificas, criações de software, etc.
Os direitos de autor poderão, durante sua vigência, ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, pelo autor ou por seus sucessores, a título universal ou singular, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou outros meios admitidos em Direito.


Qual a prazo de vigência desses direitos?
Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas é de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação.
Decorrido o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, caem as obras em domínio público.

REGISTRO DE SOFTWARE

No Brasil o regime jurídico de proteção à criação de programas de computador é o mesmo do Direito do Autor, atualmente disciplinado pela Lei Nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.

As diretrizes jurídicas, do ponto de vista internacional, que regem essa proteção são as estabelecidas pela Convenção de Berna relativa aos direitos do autor, e também pelas disposições do Acordo sobre Aspectos da Propriedade Intelectual Relativos ao Comércio (TRIPs), firmado no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC).

O prazo de validade da concessão de direitos de autor sobre programas de computador é de 50 anos contados de 01 de janeiro do ano subseqüente ao da data em que este se tornou capaz de executar a função para a qual foi criado.

A proteção garantida pelos registros feitos no Brasil goza de abrangência internacional, devendo ser aceita na maioria dos países, desde que signatários desses acordos internacionais, como comprovação de autoria.

O registro de programa de computador implica na prerrogativa de obter-se concessão também para seu título, protegendo-se assim, em registro único, o produto e seu nome comercial.

 

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Quem Somos?

Onde Estamos?

  • Cidade: Varginha
  • End: Alameda dos Flamboyans,
  • 82, Bairro Pinheiros
  • Tel: 35 3212-2740
  • Email: atendimento@equipemarcas.com.br

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